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#3039261

De acordo com o art . 2º da Lei Complementar 1nº 01/2020 –L ei de Responsabilidade Fiscal, Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

  • Ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
  • Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
  • Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  • Despesa é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.
  • Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos.
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