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#3022861

Leia o seguinte excerto doutrinário, sobre a dação em pagamento:


"Dação em pagamento é negócio jurídico bilateral, pelo qual o debitor cumpre a obrigação com prestação diversa da originalmente assumida. O adimplemento se faz com objeto diferente do estabelecido no ato negocial, mas com a concordância do creditor. Dação é vocábulo originário do latim datio, dationis, com o significado de entrega, enquanto o substantivo provém do verbo dare, equivalente a dar, na língua portuguesa. [...] O núcleo conceitual do instituto, ora em estudo, forma-se pelo cumprimento da obrigação, alterada pela substituição da res debita convencionada, mediante anuência do credor. Deste enunciado, destacam-se três requisitos: a) cumprimento da obrigação; b) substituição do objeto da prestação; c) consentimento do credor." (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil - Vol. 2 - Obrigações. Grupo GEN, 2019. E-book, p. 366-368).


Levando em conta as disposições do Código Civil e o excerto apresentado, assinale a alternativa correta:

  • A dação em pagamento, ao contrário dos demais negócios jurídicos, não pode ser anulada quando realizada com vício social ou de consentimento justamente porque pressupõe o consentimento do credor, a substituição do objeto da prestação e o cumprimento da obrigação.
  • Ainda que o credor seja evicto da coisa recebida em pagamento, a quitação dada pela dação em pagamento permanecerá válida e eficaz.
  • O valor do bem dado em pagamento nunca poderá exceder o valor da obrigação a ser quitada.
  • O consentimento do credor é um requisito fundamental da dação em pagamento voluntária, mas pode ser suprido por meio de ação judicial específica para que o devedor obtenha esse direito.
  • A dação em pagamento, a exemplo dos demais negócios jurídicos, pode ser anulada quando realizada com vício social ou de consentimento.
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