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#1677617

De acordo com a Lei nº 11.079/04, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Acerca das parcerias público-privadas, é INCORRETO afirmar que:

  • É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
  • As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas.
  • A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária ou cessão de créditos não tributários, dentre outros meios indicados na Lei.
  • As cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
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