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#1645761

Para responder a questão abaixo, considere o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – Resolução nº 2.288/1991 e suas alterações posteriores.


No que diz respeito ao processo legislativo de emenda, assinale a alterativa correta.

  • Será facultado o encaminhamento da proposta à Comissão de Constituição e Justiça que apresentará parecer sobre sua admissibilidade.
  • A proposta de emenda à Constituição que obtiver, em dois turnos de discussão e votação, três quintos dos votos dos membros da Assembleia, em votação nominal, será considerada aprovada.
  • A proposta de emenda à Constituição com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça será remetida imediatamente ao plenário para, dentro do prazo improrrogável de 45 dias, iniciar a votação.
  • Uma vez aprovada a proposta de emenda à Constituição, ela será encaminhada ao Departamento de Assessoramento Legislativo que providenciará a sua publicação e promulgação.
  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
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