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#1701417

O Município de Belo Horizonte integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil e o Estado de Minas Gerais, se organiza e se rege pela Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado. Com base na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, compete privativamente à Câmara Municipal, EXCETO:

  • Proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de noventa dias da abertura da sessão legislativa.
  • Processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Secretário Municipal, bem como ocupante de cargo de mesma hierarquia deste, nas infrações político-administrativas.
  • Autorizar a contratação de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada a legislação federal.
  • Autorizar celebração de convênio pelo Governo do Município e ratificar o que, por motivo de interesse público relevante, for efetivado sem essa autorização, desde que encaminhado à Câmara nos dez dias úteis subsequentes à sua celebração.
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