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#1649017

O Governador do Estado Delta publicou, em janeiro de 2015, decreto declarando a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel de propriedade de Maria. Ocorre que, após o referido decreto, o Estado Delta não adotou qualquer medida para dar início à fase executória da desapropriação.
No caso em tela, de acordo com as normas de regência,

  • ocorreu a caducidade do ato declaratório de desapropriação, pois já se passaram mais de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
  • ocorreu a prescrição do ato declaratório de desapropriação, pois já se passaram mais de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
  • ocorreu a decadência do ato declaratório de desapropriação, pois já se passou mais de um ano, contado da data da expedição do respectivo decreto.
  • não ocorreu a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação, pois ainda não transcorreu o prazo legal de quinze anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
  • não ocorreu a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação, pois ainda não transcorreu o prazo legal de dez anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
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