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#1756861

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu Art. 130 afirma que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Em caso de faltas durante esse período aquisitivo, as férias poderão sofrer algumas redutibilidades de dias. De acordo com essas informações, assinale a assertiva INCORRETA sobre a quantidade de faltas do empregado que afetará a quantidade de dias de férias concedidos pelo empregador. 

  • O empregado terá 30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
  • O empregado terá 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
  • O empregado terá 19 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 20 (vinte e três) faltas.
  • O empregado terá 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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