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#1831717

O vereador João nomeou sua filha Maria, pessoa sem qualquer qualificação profissional ou experiência na área, para exercer o cargo em comissão de assessor parlamentar em seu gabinete. A Promotoria de Tutela Coletiva da Cidadania local instaurou inquérito civil e confirmou a ilegalidade na conduta do vereador por ofensa direta ao princípio constitucional expresso da administração pública da:

  • especialidade, pois Maria não detém conhecimento para exercer a função pública;
  • transcendência, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para exercer qualquer cargo público;
  • autotutela, eis que o sistema de controle externo deve levar o Executivo municipal a anular o ato de nomeação de Maria;
  • impessoalidade, diante do nepotismo decorrente da clara intenção de beneficiar determinada pessoa;
  • isonomia, haja vista que os cargos em comissão devem ser providos necessariamente por concurso público.
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