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#1846617

Com relação ao aprendiz, é correto afirmar:

  • A jornada de trabalho legalmente permitida ao aprendiz é de no máximo seis horas diárias para aqueles que não concluíram o ensino médio e de oito horas para aqueles que concluíram o ensino fundamental, computadas ou não as horas destinadas às atividades teóricas e prática.
  • O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, ajustado por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, devendo, obrigatoriamente, ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Considera-se aprendiz, o adolescente ou jovem, entre 14 e 24 anos, com deficiência ou não, que esteja matriculado e frequentando escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
  • Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que o aprendiz tenha concluído o ensino fundamental.
  • Terão preferência, em igualdade de condições, para admissão aos lugares de aprendizes de um estabelecimento industrial, em primeiro lugar, os filhos, inclusive os órfãos, e em segundo lugar, os irmãos dos seus empregados.
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