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#1859217

O Decreto nº 9013, de 29 de março de 2017, regula a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. De acordo com o Art. 42 dessa Lei, o estabelecimento de produtos de origem animal deve dispor de

  • água fria e quente nas dependências de manipulação e preparo de produtos.
  • instalações e equipamentos para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais.
  • local para lavagem e depuração dos moluscos bivalves, tratando-se de estação depuradora de moluscos bivalves.
  • instalação específica para necropsia com forno crematório anexo, autoclave ou outro equipamento equivalente.
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