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#1793717

Nos termos da Lei Estadual nº 10.177/1998, se outra não for a determinação legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa, será de

  • 45 dias, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada.
  • 30 dias, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada.
  • 90 dias, vedada prorrogação em qualquer hipótese.
  • 60 dias, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada.
  • 15 dias, vedada prorrogação em qualquer hipótese.
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