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#1793761

Durante a execução de determinado contrato administrativo, a empresa contratada causou danos diretamente à Administração. Nos termos da Lei nº 8.666/1993,

  • a fiscalização da execução contratual é causa excludente da responsabilidade da contratada.
  • a responsabilidade da contratada cinge-se apenas aos danos causados à Administração, pois o regime de responsabilidade é diferenciado quanto aos danos eventualmente causados a terceiros.
  • a contratada responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, tanto à título de dolo, quanto de culpa, na execução do contrato.
  • a fiscalização da execução contratual é causa atenuante da responsabilidade da contratada.
  • o acompanhamento da execução contratual pelo órgão interessado reduz a responsabilidade da contratada, que, nesse caso, responderá pela metade dos danos causados.
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