No CTA 14, aprovado pela resolução CFC nº 1.393/2012,
que trata da Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, o
entendimento e a orientação dada é para que o resultado
líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas deve ser, como regra geral, reconhecido como despesa no período
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