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#1827117

Em conformidade com a Lei Municipal nº 313/1990 - Regime Jurídico dos Servidores, após 5 anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura do cargo, o servidor terá direito a 3 meses de licença prêmio. Sobre a licença prêmio, pode-se afirmar que:

  • Os servidores exonerados ou inativados que não aproveitaram a licença prêmio ou não a receberam em valor, não farão mais jus de recebê-la em caráter de indenização ou pecúnia.
  • As faltas injustificadas ao serviço manterão em curso o período de concessão do prêmio, sendo descontado, no final do período aquisitivo, um mês de licença.
  • O servidor escolherá o melhor período para o gozo da licença prêmio, independentemente de prejuízo à eficiência no andamento do serviço público.
  • Os servidores que sofrerem duas ou mais penalidades disciplinares de suspensão durante o quinquênio não terão direito à licença prêmio.
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