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#1840117

A Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, estabelece que alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/super-dotação devem ser matriculados 

  • em classe, em que o atendimento educacional especializado seja voltado especificamente a cada uma das deficiências apresentadas pelos alunos.
  • nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado.
  • exclusivamente nas escolas que tenham condições físicas para o acesso dos alunos com múltiplas deficiências, que precisam do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  • nas classes especiais, montadas nas escolas de ensino regular e que contam com professores devidamente qualificados, para atender cada aluno de acordo com sua deficiência.
  • em qualquer escola pública ou particular desde que ofereça de forma concomitante o ensino regular e o Atendimento Educacional Especializado(AEE) na mesma unidade.
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