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#1838561

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

  • De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é inepta a denúncia que, apesar de indicar os tipos penais violados, não menciona as qualificadoras, as causas de aumento de pena e as circunstâncias agravantes do crime. No entanto, o juiz não pode reconhecer qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição de pena sem pedido expresso da acusação ou da defesa, podendo reconhecer apenas circunstâncias agravantes ou atenuantes de ofício.
  • De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz só poderá dar nova tipificação ao fato narrado na denúncia (emendatio libelli) se previamente intimar as partes sobre essa possibilidade (princípio da não surpresa), assegurando-lhes o contraditório efetivo e a ampla defesa.
  • No tribunal do júri, durante os debates o Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudiquem o acusado. Não haverá nulidade, porém, se a defesa assim proceder (favor rei).
  • De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito ao silêncio é aplicável ao investigado preso ou solto, que deverá ser previamente informado dessa garantia constitucional, sob pena de nulidade do ato, podendo o réu se limitar a responder as perguntas do seu advogado.
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