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#1841261

Um médico diretor de Hospital Universitário iniciou uma pesquisa para desenvolver um novo medicamento para cura de leucemia. Para tanto, pediu autorização para o gerente do Laboratório hospitalar para utilizar três amostras de soro de pacientes com leucemia. O gerente disponibilizou as amostras e, após os experimentos, os resultados foram promissores para o objetivo do estudo. Com isso, o médico iniciou a tramitação de documentos e obteve o Termo de Anuência da Instituição (TAI). O médico deu continuidade imediata ao estudo após protocolar o projeto nos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (Sistema CEP/Conep-CNS), utilizando mais 50 soros fornecidos pelo gerente do laboratório. Frente ao disposto na legislação, contida na Portaria n° 2201, de 14 de setembro de 2011 do Ministério da Saúde e na Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012, a atitude do médico

  • e a atitude do gerente do laboratório estão em desacordo com a legislação, pois as análises das amostras de soro só poderiam ser realizadas após a aprovação no Sistema CEP/Conep-CNS.
  • está em desacordo, mas a do gerente do laboratório está de acordo com a legislação, pois não é o Pesquisador Responsável pela pesquisa e ele deve obedecer e apoiar o diretor médico em busca de novos medicamentos para cura do câncer.
  • e do gerente de laboratório estão de acordo com a legislação, pois o benefício que a pesquisa pode trazer aos pacientes com leucemia (área prioritária para o Ministério da Saúde) justifica o desenvolvimento do estudo antes mesmo da aprovação pelo Sistema CEP/Conep-CNS.
  • está de acordo com a legislação pois obteve o TAI antes de iniciar o estudo com maior número de amostras de soro (no caso, 50) e o objetivo da pesquisa é de interesse mundial o que assegura a aprovação pelo Sistema CEP/Conep-CNS.
  • e do gerente do laboratório estão de acordo com a legislação quando utilizaram apenas 3 amostras de soro, mas estão em desacordo quando continuaram o estudo com outras 50 amostras de soro antes da aprovação pelo Sistema CEP/Conep-CNS.
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