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#1841317

O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 reflete uma síntese de todos os referenciais nacionais e internacionais que embasam o conceito ampliado de saúde. A interpretação adequada desse artigo se articula com reelaboração realizada pelo movimento da Reforma Sanitária Brasileira (RSB) sobre a edificação de um Sistema Único de Saúde (SUS) erigido sobre bases democráticas que consideram a saúde como um direito social do cidadão. Nesse sentido, há uma relação interpretativa direta entre

  • a finalidade de “redução do risco de doença e de outros agravos” atribuída às políticas sociais e econômicas e o conceito epidemiológico de “risco atribuível”, ao considerar doença e agravos como sinônimos não derivando, portanto, da concepção de determinação social.
  • a função das “políticas sociais e econômicas” de garantir o direito à saúde e a prioridade atribuída às políticas econômicas em relação às políticas sociais, devendo-se garantir primeiramente a eficiência econômica em detrimento da universalidade das políticas de saúde.
  • a afirmação da saúde como “direito de todos e dever do Estado...” e a aposta teórico-política da RSB, de origem socialdemocrata, em depositar no Estado a capacidade de reorganizar a produção e a reprodução social do setor saúde.
  • o princípio do “acesso universal e igualitário às ações e serviços” e a focalização das ações nas camadas sociais pobres e médias com a finalidade de dirimir as desigualdades proporcionadas pelo capitalismo.
  • as funções de “promoção, proteção e recuperação” e o marco teórico, de base epidemiológica, da “história natural das doenças” segundo o qual deve-se atribuir prioridade à assistência direta à saúde em detrimento das vigilâncias e da prevenção primária.
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