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#1824117

Segundo o Código de Transito Brasileiro, as infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções. No art. 162, inciso III, “dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo”, a infração será:


Assinale a opção CORRETA:

  • Infração - grave; Penalidade - multa (duas vezes). Penalidade Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  • Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes). Penalidade Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  • Infração - leve; Penalidade - multa (duas vezes). Penalidade Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  • Infração - gravíssima; Penalidade – multa: multa (cinco vezes); Penalidade Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  • Infração - grave; Penalidade - multa (três vezes). Penalidade Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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