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#1856061

Uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, recebeu recursos de um município do Estado do Amapá, a título de subvenção social, para a realização de despesas de custeio. Quando da fiscalização pelo Tribunal de Contas, o contabilista da Prefeitura informou que não exigiu a prestação de contas da beneficiária pois entendeu que ela não estava obrigada a apresentá-la. A informação prestada pelo servidor pode ser considerada

  • correta, uma vez que a entidade é sem fins lucrativos.
  • correta, uma vez que a entidade presta serviços na área da assistência social.
  • incorreta, pois a beneficiária somente estaria isenta da obrigação de prestar contas se a finalidade do repasse fosse a realização de investimentos.
  • incorreta, pois deve prestar contas qualquer pessoa jurídica que utilize dinheiro público.
  • correta, uma vez que subvenção a entidades não está sujeita à prestação de contas em razão do interesse público de suas atividades.
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