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#1856161

Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, é requisito básico para a investidura em cargo público

  • ser alfabetizado, com qualquer nível de escolaridade.
  • ter, no mínimo, dezesseis anos.
  • estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
  • ter passaporte válido no país, se não for brasileiro.
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