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#1834817

Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

  • não há previsão legal para prioridade a assuntos relacionados a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
  • a prioridade é personalística, não podendo ser extendida a acompanhantes ou atendentes pessoais.
  • o atendimento ao pleiteado está condicionado às possibilidades materiais e humanas da pessoa jurídica de direito público ou privado à qual solicitado o serviço.
  • questões afetas à comunicação e informação não estão de nenhuma forma inseridas no conceito de barreiras ou entraves, estando fora do que disciplina a Lei n°13.146/2015.
  • nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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