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#1822961

Considerando que o juiz tenha proferido um pronunciamento judicial em audiência de conciliação, decretando o divórcio da autora e do réu e, somente dois anos depois, outro pronunciamento, julgando procedente o pedido de partilha de bens, é correto afirmar que

  • o primeiro pronunciamento judicial é sentença, por ter conteúdo do artigo 487, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, apelável.
  • ambos pronunciamentos judiciais são sentença, por terem conteúdo do artigo 487, do Código de Processo Civil, devendo ambos ser objeto de apelação.
  • o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, mas não é agravável por não constar do rol de decisões impugnáveis de imediato.
  • o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, sendo, pois, agravável, e o segundo, sentença, sendo, assim, apelável.
  • o primeiro pronunciamento judicial é impugnável em preliminar de apelação ou em contrarrazões, por ter conteúdo de mérito.
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