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#2258717

O PREVI-RIO é uma autarquia municipal, integrante da Administração Pública. Em função disso:

  • não está obrigado a respeitar o princípio da licitação, por sua natureza jurídica, conforme prevê a Constituição Federal
  • obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, mas não está vinculado aos princípios da impessoalidade e da economicidade
  • a remuneração de seus servidores poderá ser fixada por resolução de seu presidente, desde que haja recursos disponíveis em seu orçamento
  • a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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