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#2609361

Considerando as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira, homologadas em 2018 pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), os projetos dos cursos de graduação devem trazer a previsão institucional e o cumprimento de parte do total da carga horária curricular estudantil em atividades de extensão. A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA:

  • Bacharelados, Superiores de Tecnologia e Licenciaturas devem prever o incentivo às atividades de extensão, sem exigência mínima de carga horária.
  • Bacharelados, Cursos Superiores de Tecnologia e Licenciaturas devem prever pelo menos 10% da carga horária em atividades de extensão.
  • Bacharelados e Superiores de Tecnologia devem prever pelo menos 10% da carga horária em atividades de extensão, sendo facultado tal percentual às Licenciaturas.
  • Todos os cursos devem incentivar o desenvolvimento de atividades de extensão, principalmente na forma de atividades extracurriculares, estágios e atividades complementares, estabelecendo-se percentuais conforme normativas próprias de cada instituição.
  • No caso das engenharias, que têm vinculação direta ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA), a extensão deve ocupar o mínimo de 5% da carga horária total dos cursos.
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