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#2579017

A Lei das Licitações prevê sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do contrato. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:

  • Advertência.
  • Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo superior a dois anos.
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da Suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração.
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