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#2577917

Além das Permissões para o Transporte de Vegetais (PTV’s), fazem parte do sistema de inspeção e defesa sanitária os Certificados Fitossanitários de Origem (CFO’s) e os Certificados Fitossanitários de Origem Consolidada (CFOC’s). Em resumo, tais certificados são documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Sobre esses certificados, assinale a alternativa correta.

  • No contexto dos CFO ou CFOC’s, compreende-se como unidade de produção somente as áreas de agroextrativismo.
  • Unidades processadoras, beneficiadoras e embaladoras, de onde saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais certificados, são compreendidas como Unidades de Produção.
  • Considerando o caso de pragas específicas, o Responsável Técnico pela emissão dos CFO’s ou CFOC’s deve fazer um curso de capacitação organizado pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), que é composto de uma única parte, em que são abordados temas gerais sobre a emissão das PTV’s, dos CFO’s e dos CFOC’s.
  • Os técnicos responsáveis para a emissão das CFO’s ou CFOC’s devem emiti-las somente considerando as pragas para as quais estão habilitados, ou seja, pragas às quais foram capacitados em curso específico oferecido por um OEDSV.
  • Não existe possibilidade de um profissional já habilitado para emitir os CFO’s ou CFOC’s solicitar ao OEDSV extensão de habilitação, para que o mesmo possa certificar produtos com base em novas pragas vegetais. Isso se configura como uma limitação do sistema nacional de defesa e sanidade vegetal.
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