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#2185861

A respeito do registro de candidatos, é INCORRETO afirmar que

  • o pedido de registro deve ser instruído, dentre outros documentos, com declaração de bens, assinada pelo candidato.
  • cada partido ou coligação, preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, do número de vagas a que têm direito na forma da lei.
  • a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
  • os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
  • as propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, Governador de Estado e Presidente da República não devem instruir o pedido de registro de sua candidatura a esses cargos.
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