De acordo com a Lei de Administração e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de
1º de abril de 2021), o edital de licitação poderá contemplar Matriz de Alocação
de Riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor
estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto
da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia
predefinida pelo ente federativo.
Sobre a Matriz de Alocação de Riscos, é INCORRETO afirmar:
Autenticação
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