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#2203661

De acordo com a Lei de Administração e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021), o edital de licitação poderá contemplar Matriz de Alocação de Riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.

Sobre a Matriz de Alocação de Riscos, é INCORRETO afirmar: 

  • A matriz deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
  • Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratante deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
  • O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual e quanto à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.
  • Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
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