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#2201561

A água precisa ser gerida de forma racional, com planejamento, de forma articulada, pensando no uso múltiplo, pois é um recurso natural e limitado, imprescindível à vida e a todas as atividades exercidas pelo homem. É importante garantir que todos tenham acesso a ela, em quantidade e qualidade necessárias às suas atividades, e inclusive para que se possa garantir, em caso de escassez, os usos prioritários. Muitas comunidades rurais convivem com a problemática dos longos períodos de estiagem, bem como com a ausência de reservatórios de água. A exploração das águas subterrâneas se caracteriza como uma solução paliativa de amenização dos fatores climáticos predominantes de algumas regiões do semiárido do Brasil. No entanto, o descontrole da exacerbada retirada de água dos reservatórios freáticos pode acabar prejudicando a população residente dessas regiões. De acordo com a Lei nº 9.433/2000 toda a outorga estará condicionada às prioridades de uso, pelo Poder Público, EXCETO:

  • Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
  • Distintos usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
  • Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte, ou disposição final.
  • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
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