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#2318317

Nos termos da Lei no 12.683/12, que alterou a Lei n° 9.613/98, é correto afirmar que em caso de indiciamento de servidor público,

  • este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
  • não haverá afastamento, tampouco prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei.
  • haverá afastamento, com prejuízo de trinta por cento em sua remuneração, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
  • haverá afastamento, com prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize o seu retorno.
  • este não será afastado, mas terá reduzida em dez por cento sua remuneração, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei, até apreciação pelo juiz competente.
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