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#2390961

Considere que Tino, casado com Rita, esteja no exercício de seu segundo mandato consecutivo de prefeito do município Y e que o casal se divorcie durante o segundo mandato. Nessa situação, consoante entendimento jurisprudencial do STF e do TSE acerca das hipóteses de inelegibilidade, caso Rita decida candidatar-se, na eleição imediatamente posterior ao segundo mandato de Tino, ao mesmo cargo no mesmo município, ela será considerada

  • elegível, desde que comprove que não receberá, em sua campanha, apoio político do ex-marido.
  • inelegível, salvo se Tino se desincompatibilizar no prazo legal.
  • elegível, dado o divórcio ter ocorrido durante o segundo mandato.
  • inelegível, uma vez que o divórcio não afasta a inelegibilidade.
  • elegível, dada a ausência de hipótese de inelegibilidade.
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