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#3366461

Em relação à Portaria 567, de 10 de março de 2022, que altera a Norma Regulamentadora 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é incorreto afirmar:

  • De acordo com o Anexo |, que trata da Monitoração da Exposição Ocupacional a Agentes Químicos, Quadro 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE), são indicadores de exposição excessiva (EE) aqueles que não têm caráter diagnóstico ou significado clínico.
  • Avaliam a absorção dos agentes por todas as vias de exposição e indicam, quando alterados, após descartadas outras causas não ocupacionais que justifiguem o achado, a possibilidade de exposição acima dos limites de exposição ocupacional.
  • As amostras devem ser colhidas nas jornadas de trabalho em que o trabalhador efetivamente estiver exposto ao agente a ser monitorado.
  • A exposição ao agente químico anilina deve ser monitorado através de indicadores p-amino-fenol na urina ou metahemoglobina no sangue.
  • Indicadores biológicos com significado clínico (SC) evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.
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