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#1603417

A partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) formaliza-se a participação de organizações do terceiro setor na prestação de serviços públicos, o que permite ao Estado flexibilizar a sua contribuição na prestação desses serviços. Nesse sentido, as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) permitem ao Estado atuar indiretamente em áreas como saúde, educação e assistência social, entre outras.
Sobre a participação das Oscips na área da saúde, é correto afirmar que:

  • o número díspar de contratos firmados e entidades qualificadas como Oscip indica que o modelo de gestão está difundido de forma significativa nas três esferas do governo;
  • legislações setoriais específicas definiram os modos de organização e participação das Oscips em processos incrementais e sujeitos à dependência de trajetória;
  • o PDRAE buscava descentralizar a regulação do setor da saúde enquanto centralizava sua execução nas instituições federais;
  • o marco regulatório do PDRAE tornou de competência exclusiva de agências do Estado a provisão de serviços de saúde, dificultando a participação das Oscips;
  • o PDRAE tinha por objetivo central desobrigar o Estado do papel regulatório na provisão de serviços de saúde, educação e assistência social, transferindo às Oscips essa função.
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