A partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado
(PDRAE) formaliza-se a participação de organizações do terceiro
setor na prestação de serviços públicos, o que permite ao Estado
flexibilizar a sua contribuição na prestação desses serviços. Nesse
sentido, as organizações da sociedade civil de interesse público
(Oscips) permitem ao Estado atuar indiretamente em áreas como
saúde, educação e assistência social, entre outras.
Sobre a participação das Oscips na área da saúde, é correto
afirmar que:
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