Paulo casa-se com Marcos sob o regime da separação obrigatória de bens. Após o casamento, passam a residir em imóvel de
propriedade exclusiva de Marcos. Paulo é proprietário exclusivo de um outro imóvel, adquirido antes do seu casamento com
Marcos. Com o falecimento de Marcos, Luciana, única filha de Marcos, obtém a adjudicação do imóvel, tornando-se proprietária
exclusiva do único bem imóvel deixado por seu genitor. Inconformada com o uso exclusivo do imóvel por Paulo, Luciana ingressa
com ação de reintegração de posse cumulada com arbitramento de aluguel, em face de Paulo, alegando que, além de não ser
herdeiro, nem meeiro, Paulo teria outro bem imóvel em seu nome, possuindo meios de se sustentar. Alega ainda que o uso
exclusivo do bem por Paulo, após o falecimento de Marcos, constituiria verdadeiro enriquecimento sem causa. Sobre a situação
hipotética acima, considerando o entendimento prevalecente do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, o pedido de
reintegração de posse
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