O Departamento de Repressão e Combate ao Crime
Organizado (DRACO) tem por finalidade planejar, coordenar,
dirigir, controlar, avaliar e executar as atividades de repressão
ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins,
a crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem
Econômica e ao crime organizado, bem como de crimes cuja
prática tenha repercussão interestadual e seja exigida
repressão integrada e uniforme, de competência da Polícia
Civil do Estado. De acordo com a legislação em vigor, o
DRACO será dirigido por:
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