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#3211617

Ao estudar certo ponto especificado no edital de concurso público para o cargo almejado, Galileu verificou que a doutrina administrativista costuma distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária, vindo a concluir corretamente que 

  • a polícia administrativa apenas pode ter natureza preventiva, na medida em que jamais tem conotação repressiva.
  • a polícia judiciária se exaure na função administrativa, não sendo necessária a via jurisdicional para a conclusão do escopo de aplicação da lei penal.
  • a polícia civil apenas pode exercer as atribuições relacionadas à polícia administrativa, mas não à polícia judiciária.
  • as medidas de polícia administrativa podem ser dotadas de autoexecutoriedade, na forma da lei, de modo que não será necessária a intervenção jurisdicional para colocá-las em prática.
  • todos os órgãos da Administração Pública que exercem polícia administrativa poderão exercer polícia judiciária, mesmo que não integrem a segurança pública.
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