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#3234417

Sobre o Tradutor intérprete da Libras, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 afirma que:

I- Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.

II- Os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

III- Os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, podem possuir ou não nível superior, mas devem ter o certificado em proficiência na Libras.

IV- Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica podem possuir nível fundamental de escolarização desde que tenha o certificado de proficiência na Libras.

Está CORRETO o que se afirma em:

  • I e II apenas.
  • I, II, III e IV.
  • III e IV apenas.
  • I e IV apenas.
  • II e III apenas.
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