De acordo com Art. 33. da Lei nº 11.428, de
22 de dezembro de 2006, o poder público, sem
prejuízo das obrigações dos proprietários e
posseiros estabelecidas na legislação
ambiental, estimulará, com incentivos
econômicos, a proteção e o uso sustentável
do Bioma Mata Atlântica. Segundo o § 1º, na
regulamentação dos incentivos econômicos
ambientais, serão observadas as seguintes
características da área beneficiada, EXCETO:
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