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#3154517

A classificação da receita a ser utilizada por todos os entes da Federação é definida pela estrutura da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que estabelece a matriz obrigatória para a devida codificação. Dentre outros, a referida Portaria define como tipo de receita:

  • as Alienações de Bens Públicos.
  • as Transferências Constitucionais e Legais.
  • as Operações de Crédito Internas.
  • a Dívida Ativa da respectiva receita.
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