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#3185661

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, NÃO é um objetivo do processo licitatório 

  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, observando-se a equação de custo-benefício.
  • ampliar as possibilidades quantitativas e qualitativas das propostas, tanto sob o aspecto horizontal quanto sob o aspecto vertical, priorizando-se a procedência nacional dos licitantes.
  • evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
  • garantir a necessária competitividade, ainda mesmo na fase pré-contratual do processo licitatório.
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, em especial quanto à execução do contrato, considerando seus efeitos econômicos, sociais e ambientais.
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