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#3684261

A Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, sem considerar jurisprudência ou doutrina, determina em um de seus artigos, Art. 55, que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos:


I. Na rede regular de ensino.

 II. Em atividades de educação informal, sendo a escola opcional, conforme decisão familiar.

III. Na educação básica pública obrigatória.


É CORRETO o que se afirma em:

  • I, apenas.
  • II e III, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I e III, apenas.
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