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#3621161

De acordo com o artigo 27 da Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com deficiência, a Educação deve

  • focar no desenvolvimento físico e sensorial, desconsiderando aspectos sociais, emocionais e intelectuais.
  • garantir o máximo desenvolvimento dos talentos e das habilidades dos estudantes com deficiência, respeitando suas características e necessidades.
  • priorizar o ensino especializado em instituições exclusivas para pessoas com deficiência e transtornos.
  • responsabilizar o Estado por uma garantia de qualidade da educação, contrapondo a responsabilidade da família.
  • oferecer programas educacionais que apontem para o nível básico de ensino, uma vez que existe a possibilidade de término por incapacidade.
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