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#3616217

Uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado de São Paulo contratou, sem licitação, serviços de sua subsidiária integral. Considerando essa situação, é correto afirmar que

  • desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social, a contratação é legal.
  • a contratação da prestação de serviços por subsidiária integral é caso de inexigibilidade de licitação, por não ser viável a competição, considerando-se tratar- -se de entidade que atende ao conceito de “parte relacionada”.
  • a contratação é legal por se tratar de uma sociedade de economia mista; por outro lado, se se tratasse de uma empresa pública, a contratação de serviços teria de ser precedida de licitação, independentemente da existência ou não de subsidiária integral.
  • desde que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social, a contratação é legal, independentemente do preço praticado, por se tratar de entidade integrante do mesmo grupo econômico.
  • desde que os preços sejam compatíveis com os praticados, a contratação é legal, independentemente do objeto social da subsidiária integral, por se tratar do mesmo grupo econômico.
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