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#2764761

De modo geral, o Judiciário vem buscando meios de evitar os danos decorrentes dos numerosos depoimentos a que a criança supostamente vítima de abuso sexual é submetida. Para tanto, lança mão de expedientes, como, por exemplo, o ‘depoimento sem dano’ ou ‘depoimento especial’ que, por sua vez, é criticado pelo Conselho Federal de Psicologia. A posição do Conselho apoia-se reconhecidamente nos argumentos abaixo, exceto

  • tal proposta de inquirição não foi objeto de discussão e deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão máximo do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
  • há dúvidas de que a inquirição nos moldes propostos não se configure como violência ou violadora de direitos.
  • não cabe ao psicólogo realizar inquirição judicial e sim o trabalho de escuta, que se caracteriza, sobretudo, como uma relação de cuidado.
  • o diálogo entre os saberes não deve se sustentar numa lógica vertical e hierárquica e sim interdisciplinar.
  • é importante preservar o uso de técnicas específicas de revelação do abuso sexual, como, por exemplo, as bonecas anatomicamente corretas.
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