Em conformidade com a lei que rege a licitação, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse
para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,
seguro ou trabalhos técnico-profissionais, é considerada
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