No que se refere à disciplina jurídica aplicável às marcas, julgue o item subsecutivo.
Não é admissível que pessoa jurídica que divulgue um de seus serviços sob a marca Malapronta, ainda que tenha conquistado um público considerável, obtenha o registro dessa marca, já que utilizou, para a composição do nome da marca, verbetes comuns que não podem ser apropriados com exclusividade por ninguém, pois são de uso corriqueiro e desprovidos de originalidade.
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