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#2968161

Sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito de Teresina de Goiás, a Lei Orgânica do Munícipio prevê, no artigo 77, que ela deverá ser fixada em moeda corrente do país e:

  • sendo vedada qualquer vinculação.
  • não podendo ultrapassar a remuneração do Presidente da Câmara.
  • deve observar o teto salarial dos Deputados Estaduais.
  • deve ser 30% menor que a remuneração do Prefeito e Vice-prefeito de Goiânia.
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