Lei ordinária assegura aos servidores públicos a percepção do Abono de Natal correspondente a 1 (um) mês de remuneração. Ocorre que medida provisória ampliou esse benefício para conceder mais 50% (cinqüenta) por cento por ocasião do aniversário do servidor. Entretanto a medida provisória foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Nesse caso, para a solução dos que já receberam o benefício entre o período da edição dessa espécie normativa e sua rejeição,
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