Considere que, instaurada licitação na modalidade concorrência, sob o regime da Lei nº
8.666/1993, tenha sido apresentada representação junto ao Tribunal de Contas de Goiás, em que potenciais interessados sustentam a existência de cláusulas editalícias em desacordo com a legislação e restritivas de ampla competitividade, a saber:
I. exigência de qualificação técnica com apresentação de atestados que comprovem experiência anterior na realização de
objeto similar ao licitado em complexidade e quantidades;
II. garantia de proposta de 5% do valor estimado da contratação;
III. exigência de capacidade financeira aferida a partir de comprovação de faturamento mínimo dos últimos 12 meses,
comprovado mediante Demonstrações Financeiras do exercício findo; comprovação de patrimônio líquido correspondente
a 10% do valor estimado da contratação; e
IV. não admissão de participação dos licitantes na forma de consórcio.
Constitui ilegalidade flagrante o descrito no item
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